PROJETO DE LEI N.º 89/18
“ FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO /CE. ”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Produtor Rural no município de Palhano.
Art. 2º. – A data comemorativa de que trata o Art. 1º, deverá acontecer anualmente, no segundo sábado do mês de Setembro.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de abril de 2018.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O Dia do Produtor Rural na cidade de Palhano foi criado pelo Poder Legislativo daquele município com o intuito de prestigiar aqueles que se submetem a intensos trabalhos sob o forte calor, típico do nosso Ceará, para colocar o alimento na nossa mesa.
Além de ser uma data festiva para os produtores rurais, é também uma oportunidade para que estes possam estabelecer contato com outros produtores e empreendedores, no sentido de divulgarem seus produtos, além de oportunizar para que tenham contato com entidades científicas e assim, possam trocarem informações sobre as boas práticas de seu trabalho e o desenvolvimento de técnicas mais apuradas, para que possam ampliar as suas produções e melhorarem a qualidade de sua atividade profissional, bem como de seus produtos.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO ESTADUAL