PROJETO DE LEI N.º 85/18
“ INSTITUI O PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar os Municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 2º Para aderir ao Programa, o Município deve dispor de Conselho Municipal do Idoso em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas nos seguintes aspectos:
I – espaços abertos e prédios;
II – transporte;
III – moradia;
IV – esporte e lazer;
V – participação social;
VI – respeito e inclusão social;
VII – participação cívica e emprego;
VIII – comunicação e informação;
IX – apoio comunitário e serviços de saúde;
X- segurança das pessoas idosas.
Parágrafo único. O plano de ação deverá pautar-se, no que couber, pelas regras instituídas pela Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003.
Art. 3º Os Municípios que lograrem implementar características amigáveis nos aspectos previstos no art. 2º receberão a titulação de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgada pelo Conselho Estadual do Idoso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 10 de abril de 2018.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Prescreve expressamente a Constituição Federal, no artigo 230, que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando a participação deles na comunidade e garantindo o direito à dignidade e ao bem-estar, entre outros.
A expectativa de vida do brasileiro aumenta a cada ano. Em 1940, as pessoas viviam, em média, 46 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, essa média chegou a 75,8 anos, ou seja, nesse tempo, a expectativa de vida do brasileiro aumentou 30 anos.
O envelhecimento populacional e a urbanização são duas tendências mundiais que, em conjunto, representam as maiores forças que moldam o século XXI. Ao mesmo tempo em que as cidades crescem, aumenta, cada vez mais, o seu contingente de residentes com 60 anos ou mais. Os idosos são um recurso para as suas famílias, comunidades e economias, desde que em ambientes favoráveis e propícios. A OMS considera o envelhecimento ativo como um processo de vida moldado por vários fatores que, isoladamente ou em conjunto, favorecem a saúde, a participação e a segurança de idosos.
Seguindo a abordagem da OMS para o envelhecimento ativo, o objetivo deste projeto é mobilizar cidades para que se tornem mais amigas do idoso, para poderem usufruir o potencial que os idosos representam para a humanidade. Uma cidade amiga do idoso estimula o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades para a saúde, participação e segurança, para aumentar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem. Em termos práticos, uma cidade amiga do idoso adapta suas estruturas e serviços para que estes sejam acessíveis e promovam a inclusão de idosos com diferentes necessidades e graus de capacidade.
As pessoas idosas em nosso país enfrentam inúmeras barreiras para ter qualidade de vida. De um lado, identificam-se barreiras de acessibilidade a espaços abertos, prédios, transporte e moradia, em face de uma saúde mais fragilizada pelo avançar dos anos. De outro, tem-se a dificuldade de participação social, decorrente da falta de opções de lazer, trabalho e atividades esportivas oferecidas pelo poder público e pela sociedade.
Aos idosos de baixa renda, adiciona-se, ainda, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Embora a aprovação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tenha representado um avanço para esse grupo populacional, observamos que muitas localidades não lograram êxito em instituir os principais direitos assegurados às pessoas idosas.
Entendemos que a população idosa, por toda a contribuição que deu à sociedade e por tudo que ainda pode nos ensinar, merece o respeito devido e todos os esforços para assegurar-lhe uma vida digna e saudável, ainda que esse grupo populacional fosse menos expressivo.
O artigo 1º da proposição em tela institui o Programa Cidade Amiga do Idoso, e o artigo 2º detalha os aspectos que devem ser contemplados pelo Município em seu plano de ação para tornar-se uma localidade mais amigável aos idosos. O artigo 3º do projeto prevê que os Municípios que implementarem as ações previstas no artigo 2º receberão a titulação de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgada pelo Conselho Estadual do Idoso.
Para concorrer ao prêmio, o município deverá ter implantado um conjunto de programas ou de políticas públicas que estimulem a inserção social, a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. As categorias relacionadas no projeto são: espaços abertos, transporte, esporte e lazer, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde e segurança das pessoas idosas.
Com isso, esperamos poder estimular nos municípios cearenses a implantação de projetos e espaços próprios para o público idoso, motivo pelo qual solicito aos meus pares a célere tramitação e aprovação da matéria.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA ESTADUAL