PROJETO DE LEI N.º 79/18

 

DENOMINA DE PASTOR DARCKSON LIRA, A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, A SER CONSTRUÍDA NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 5244, NO BAIRRO BARRA DO CEARÁ, EM FORTALEZA.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado de PASTOR DARCKSON LIRA,  a Escola Estadual de Educação Profissional, a ser construída na Avenida Presidente Castelo Branco nº 5244, no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O Pastor DARCKSON LIRA nasceu em Senador Pompeu, em 10/08/1961, filho de Francisco das Chagas Lira e Maria da Silva Lira.

Fundador da Igreja Batista Vale de Benção, dedicou sua vida à atividade pastoral. Autor de livros, poesias e monografias nas áreas da espiritualidade, filosofia e psicopedagogia, seus vastos conhecimentos sobre esses temas tornou-o conferencista muito requisitado para palestras no Brasil e no exterior.

Ao longo de suas atividades pastorais abraçou causas importantes e de grande relevância social, mobilizando e conscientizando o povo para os problemas da violência, das drogas, pregando a necessidade de união entre todos os cristãos.

Por sua trajetória conhecida por todos, entendemos como das mais justas a homenagem ora proposta, emprestando seu nome para uma escola de educação profissional.

BETHROSE

DEPUTADA