PROJETO DE LEI N.º 76/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de Novembro.

Art. 2º. O dia de que trata o art. 1º será considerado feriado para o trabalhador da construção civil no âmbito do estado do Ceará.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NESTOR BEZERRA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Durante anos, os trabalhadores da construção civil da Região Metropolitana de Fortaleza usufruíram o direito a um feriado no seu dia. Quando se projetava estender esse benefício à categoria no âmbito de todo estado, eis que uma decisão judicial, inopinadamente, suprimiu esse direito. À época, se argumentou que o feriado deveria ser objeto de uma decisão ampla do poder público, notadamente dos poderes executivo e legislativo, e não a resultante de um contrato coletivo de trabalho.

Ora, categorias como a dos comerciários usufruem desse direito, inclusive em Fortaleza, como resultado de acordo coletivo de trabalho. Logo, esse argumento nunca nos pareceu inteiramente razoável. Independentemente disso, a categoria nunca deixou de pleitear o retorno do antigo feriado.

Mais de uma década nos separam do momento em que uma decisão judicial decretou o fim do feriado que beneficiava dezenas de milhares de trabalhadoras e trabalhadores da construção civil. Cremos que já é hora de fazer justiça a essa multidão de mulheres e homens que ergue casas, vilas e cidades e é constantemente levada a uma condição de absoluta e intolerável invisibilidade.

O Ceará é hoje um ente federativo no qual a civilidade, como expressão da urbanização, mostra a sua fisionomia mais eloquente nos prédios residenciais e comerciais que sobem aos céus por obra e graça das mãos calejadas do operariado da construção civil. Essas mesmas mãos que erguem da casa mais simples às construções mais ricamente ornadas, certamente, necessitam do mais justo dos reconhecimentos.

Eis o ponto em que nos encontramos.

A assembleia legislativa do estado do Ceará enfrenta a seguinte disjuntiva: ou se agarra aos inúmeros artifícios de uma institucionalidade em que o formalismo, muitas vezes, despreza o que há de mais socialmente humano ou, na razão inversa, se sensibiliza com uma realidade que exige da principal assembleia do estado cearense que ela redescubra e valorize a humanidade mais profunda que se revela em cada operária e em cada operário da construção civil.

Essa gente sofrida que, nos últimos tempos, modificou a face do Ceará por meio de seu trabalho, essa gente, sem dúvida, carece não somente ser reconhecida mediante uma fala generosa ou um gesto cortês, afinal, nós estamos na casa que fala, e que debate, discute e vota leis que, depois, devem ser postas em prática. Isso significa que aqui se mostra o principal caminho para que possamos homenagear definitivamente o operariado da construção civil do Ceará. Falemos dele, mas votemos em seu nome, em nome do que tudo que ele já fez (e faz) pelo nosso estado, uma lei que imortalize esse momento, que o eternize, que o faça perene para cada trabalhadora, para cada trabalhador.

Em primeiro lugar, propomos que seja estabelecido um dia em que o trabalhador da construção civil seja homenageado. Este será o seu dia. Essa ideia está traduzida no primeiro artigo deste projeto de lei. Doutro lado, acrescentamos um segundo artigo no qual firmamos essa data não como um feriado estadual ou algo do gênero, mas como o momento de uma folga específica a ser usufruída pelos integrantes dessa categoria profissional.

Evidentemente, pode se buscar toda uma argumentação formal com o fito de tentar desconstruir a arquitetura fundamental que constitui este projeto que ora apresentamos ao crivo dos pares. Nada que possa, no entanto, esfumar a força de uma ideia que se apoia em um suporte social de primeira e inegável magnitude. Ademais, é um instante da vida em que a instituição legislativa deve pensar este projeto, menos com as filigranas jurídicas, do que com a sua vocação, que se traduz na atividade política.

Que a casa legislativa possa debater e definir os rumos da nossa proposta buscando se elevar ao nível daquilo que é a sua própria razão de ser: uma casa política, essencialmente política, e que, em última análise, ela seja capaz de captar a linguagem e os gestos que nascem das ruas e do chão dos canteiros e batem na porta da assembleia como se dessa cobrasse um instante de convivência com um reclame que vem dos subterrâneos da vida social.

Com os operários da construção civil, pelos operários da construção civil, para os operários da construção civil, que se estabeleça institucionalmente o seu dia no Ceará e que, no mencionado dia, eles possam ser agraciados com o descanso, com um tempo para família e, principalmente, que possam usufruir momentos de aprazível lazer. É assim que podemos agradecê-los pelas 184 cidades que ajudaram a erguer em nosso Ceará.

NESTOR BEZERRA

DEPUTADO