PROJETO DE LEI N.º 71/18

 

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO "AVIVA FORTALEZA”  NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Ceará o Evento religioso aviva fortaleza.

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado no último final de semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º - O Pode Executivo e a Comunidade Católica Mariana Aliança de Paz promoverão eventos para divulgar a realização do Aviva Fortaleza

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                 

WALTER CAVALCANTE                  

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Comunidade Mariana Aliança de Paz, fundada em 16 de julho de 2004, é uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos, sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua José Barcelos, nº 415, Bairro Parque Araxá, CEP 60450-510, e foro em Fortaleza-CE, CNPJ nº 12.796.263/0001-38, Estatuto Social registrado no 3º RTD/RPJ da Comarca de Fortaleza sob o nº 5016055, datado de 13.10.2010 (Cartório Melo Junior).

Há cinco anos a citada Comunidade promove o Evento Aviva Fortaleza. A essência do mesmo é promover uma cultura de paz, conclamando a cada individuo a viver a fraternidade postulada na doutrina e ensinamentos do Cristianismo, em especial ao Catecismo da Igreja Católica.

É sabido por todos que vivemos, nos últimos tempos, uma violência extrema que foge, em certo ponto, a rédeas do controle do Estado. Certamente, há várias razões que fundamentam a raiz deste problema. Contudo, faz-se necessário, em parceria com as instituições públicas e privadas, semear uma cultura de paz permanente.

Neste sentido, o evento Aviva Fortaleza traz, em sua essência, um apelo à paz e a união das pessoas pelo bem comum. Alimentando a elevação do quociente espiritual de cada individuo. Numa perspectiva de que a palavra de Deus seja a fonte de conversão e transformação do homem.

Destarte, a presente proposição visa difundir, no seio da sociedade cearense, conceitos nobres de preservação da vida, pelo respeito à dignidade da pessoa humana, fortalecendo os valores espirituais mais caros dos indivíduos.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim  de aprovar este Projeto de Lei.

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO