PROJETO DE LEI N.º 62/18

 

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO, AOS CUIDADOS E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMESTICÁVEIS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Incentivo à adoção, aos cuidados e a proteção dos Animais domesticáveis no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de Junho.

Parágrafo único. A semana de Incentivo à adoção, aos cuidados e a proteção dos animais domesticáveis tem como principal objetivo garantir o bem-estar dos animais que se encontram abandonados em ruas públicas, aqueles que não têm cuidadores ou que passem por maus-tratos.

Art. 2º. Durante o período da celebração da Semana de Incentivo à adoção, aos cuidados e a proteção dos animais domesticáveis poderão ocorrer ações como adoções, palestras, distribuição de materiais gráficos educativos em escolas públicas e privadas, órgãos e espaços públicos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas por grupos de proteção aos animais, ONGS e outros em prol dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos no Estado do Ceará. A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil.

É relevante a disseminação de informações sobre os direitos do animal, a importância dos cuidados e da garantia de proporcionar condições para sua sobrevivência e bem-estar.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Deputados para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO