PROJETO DE LEI N.º 50/18

 

INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O ANO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA  IDOSA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLAATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - É instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único:  O ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa tem como objetivo promover, proteger, esclarecer e  sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa, de modo a assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, a fim de contribuir para sua efetiva inclusão, integração e participação na sociedade.

Art. 2º - Durante o transcurso do ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa poderão ser realizadas ações destinadas a divulgar e promover o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 02 de março de 2018.

RACHEL MARQUES

DEPUTADA

 

Justificativa

Buscamos com o presente projeto estabelecer um marco que estimule o desenvolvimento de ações em prol  dos direitos da pessoa idosa, tendo como motivador o processo de ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos  Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos  Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho  de  2015.

Nesse contexto, vale ressaltar que em 2018 celebramos os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, instrumento que  fortaleceu a compreensão de que todos os seres humanos carecem de direitos  mínimos e essenciais para que lhes sejam garantidas  a liberdade e a  autonomia necessária para viverem.

Outrossim, ainda em 2018, comemoraremos 15 anos do Estatuto do Idoso, aprovado por meio da Lei Federal  nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Dessa forma, esse é o ano para que todo o Estado do Ceará volte sua atenção ao tema, ainda pouco valorizado pela mídia, mas  extremamente essencial para todos.

Importante destacar que a instituição do ano 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa  Idosa, deixará um legado a toda sociedade ao mostrar que, mesmo durante um período com imensos retrocessos em políticas sociais, estamos promovendo ações para tornar os direitos humanos da  pessoa idosa conhecidos e acessíveis por jovens, adultos e por aqueles que já chegaram aos 60 anos de idade.

Sendo assim, acreditamos que a instituição do ano de 2018 como o Ano dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa é oportuno para fortalecer  a luta daqueles que atuam em defesa da pessoa idosa, especialmente no Ceará.

Ante o exposto, por estarmos convictos da justeza dessa medida, solicitamos o apoio dos nobres Pares a aprovarem o presente Projeto de  Lei.

RACHEL MARQUES

DEPUTADA