PROJETO DE LEI N.º 49/18
“ INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA “MAIS MULHERES NA POLÍTICA”. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Campanha “Mais Mulheres na Política”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de março, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.
Art. 2º A Campanha “Mais Mulheres na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
I – conscientização das mulheres no Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;
II – elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais ao tema;
III – incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV – viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V – incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral;
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 5 de março de 2018.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir a Campanha “Mais Mulheres na Política”, a fim de fomentar a participação política das mulheres no Estado do Ceará.
De acordo com estatísticas publicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a proporção de mulheres candidatas nas eleições municipais do Ceará não evoluiu nos últimos quatros anos. Em 2016, nos 184 municípios, considerando todos os cargos (prefeito, vice-prefeito e vereador), somente 30,95% dos postulantes eram do sexo feminino. Em 2012, a proporção foi um pouco maior, 31,7%, considerando que o total de candidaturas no estado também foi superior.
Ainda conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nas eleições de 2016, foram inscritos 14.591 candidatos, dos quais 4.516 são mulheres e 10.075 são homens, ou seja, o sexo masculino domina a disputa, com 69,05% de representatividade.
Assim, a participação da mulher no processo eleitoral, sobretudo como candidatas e representantes da sociedade no Ceará, é tímida frente à esmagadora maioria masculina, demonstrando que ainda estamos longe de alcançar a tão sonhada igualdade de gêneros.
A fim de que as mulheres possam participar de todas as etapas do processo político partidário e eleitoral, e, consequentemente, que os partidos consigam atrair mais lideranças femininas para o processo eleitoral, o Poder Público precisa investir em medidas que visem conscientizar e estimular a população quanto à importância da participação da mulher no cenário político.
A presença reduzida ou mesmo a ausência feminina em cargos de gestão pública é uma ameaça à democracia. É imperioso enxergar a participação da mulher como uma medida imprescindível para melhorar a eficácia de políticas públicas.
Em face ao exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA