PROJETO DE LEI N.º 47/18

 

DENOMINA JÚLIO FRANÇA, A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

 



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado de JÚLIO FRANÇA, a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, na sede do município de Bela Cruz.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 16.479 de 19 de dezembro de 2017.

MANOEL DUCA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A Escola de Ensino Profissionalizante Júlio França já opera com essa denominação desde o ano de 2006, sendo referência no ensino e tida como escola modelo do Município de Bela Cruz.

Um novo prédio está sendo construído em Bela Cruz para abrigar a referida escola já existente, pois o prédio antigo já não atende as necessidades da mesma.

Por um equívoco foi dado denominação para esse prédio, como se o mesmo fosse abrigar uma escola nova e na verdade apenas haveria uma realocação da já existente Escola Júlio França.

Apresentamos, então, a presente proposição para corrigir esse equívoco e manter o real espírito e tradição da renomada Escola de Ensino Profissionalizante Júlio França e a mesma continue com a denominação original.

MANOEL DUCA

DEPUTADO