PROJETO DE LEI N.º 47/18
“ DENOMINA JÚLIO FRANÇA, A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado de JÚLIO FRANÇA, a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, na sede do município de Bela Cruz.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 16.479 de 19 de dezembro de 2017.
MANOEL DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Escola de Ensino Profissionalizante Júlio França já opera com essa denominação desde o ano de 2006, sendo referência no ensino e tida como escola modelo do Município de Bela Cruz.
Um novo prédio está sendo construído em Bela Cruz para abrigar a referida escola já existente, pois o prédio antigo já não atende as necessidades da mesma.
Por um equívoco foi dado denominação para esse prédio, como se o mesmo fosse abrigar uma escola nova e na verdade apenas haveria uma realocação da já existente Escola Júlio França.
Apresentamos, então, a presente proposição para corrigir esse equívoco e manter o real espírito e tradição da renomada Escola de Ensino Profissionalizante Júlio França e a mesma continue com a denominação original.
MANOEL DUCA
DEPUTADO