PROJETO DE LEI N.º 46/18

 

INSTITUI OS JOGOS ESCOLARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Escolares no âmbito do estado do Ceará, com a finalidade de promover a integração social e contribuir para o desenvolvimento psicológico, cognitivo e psicomotor dos discentes.

Art. 2º Os Jogos Escolares de que tratam esta Lei devem ser realizados, anualmente, entre os meses de julho e setembro.

Art. 3º Poderão inscrever-se nos Jogos instituídos por esta Lei crianças e adolescentes, regularmente matriculados e com idade compreendida entre 12 e 17 anos.

Art. 4º Para garantia da sua execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A preocupação com a instituição de políticas desportivas concretas, que possam reverberar nos mais diversos âmbitos do desenvolvimento humano e social, pode ser entendida como ação de relevância a ser implementada pelo Poder Público e reflete o compromisso do Governo com a sociedade e o desenvolvimento do Estado.

Garantir a consolidação do preceito constitucional do esporte e do lazer como direitos de todo cidadão é, portanto, um compromisso que deve ser assumido pelo Estado e pela sociedade. Assim, conclamar a participação efetiva de todos os atores torna-se essencial para promover a conscientização sobre o potencial do esporte com fator de desenvolvimento humano e fortalecimento do Estado.

Nesse sentido, a valorização do mundo desportivo, em especial, o desporto educacional, tem implicações de natureza ampla, incluindo a promoção da inclusão social e da saúde, além de ser importante instrumento para o desenvolvimento dos aspectos cognitivos e emocionais dos discentes.

Considerando a importância do tema em tela, cientes da necessária atenção quanto à ampliação e consolidação de normas que possam assegurar o cumprimento das ações e em atendimento a demandas sociais, em particular na esfera educacional, contamos com o apoio dos senhores Parlamentares para a aprovação deste Projeto.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO