PROJETO DE LEI N.º 45/18
“ ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 16.025, DE 30 DE MAIO DE 2016. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao §4º do art. 4º, da Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016 com a seguinte redação:
Art. 4º ..........................................................................
§4º (...)
IX – 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 16.025, de 30.05.16 (D.O. 01.06.16), instituiu o Plano Estadual de Educação para execução no período compreendido entre 2016 e 2024. Esse plano apresenta metas e estratégias para educação cearense, abrangendo desde a educação infantil até a educação superior. Registramos que esse plano foi construído com a participação popular e de outras instituições, tais como: Conselho Estadual de Educação; União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-Ceará); Fórum Estadual de Educação do Ceará; Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), dentre outras representatividades do segmento de educação e da sociedade civil.
No Plano estadual de educação do Ceará, aprovado por esta Casa Legislativa, existe a previsão de monitoramento contínuo e avaliação periódica da sua execução por meio das instâncias compostas representantes do poder público, de entidades de classes e da sociedade civil organizada.
Sabemos que a representatividade é essencial para a construção de um processo de mudança em prol da vida em sociedade e pode agregar ações de melhoria em qualquer processo de aperfeiçoamento. Nesse contexto idealizamos incluir a representatividade do Conselho Regional de Educação Física como instância participativa de monitoramento contínuo da execução do plano de educação do Ceará por meio da alteração da Lei que instituiu o citado plano.
Temos a convicção de que essa representatividade tem muito a contribuir junto aos outros, pois trará inovações ao sistema educacional estadual do Ceará, visto que O profissional de educação física atua em áreas relacionadas a lazer, esportes e saúde, além dessas atuações, ainda auxilia na formação do caráter, no desenvolvimento dos alunos, proporcionando mais rendimento escolar.
É por meio da educação física que a criança entra no mundo dos jogos e dos esportes. Ela aprende a respeitar e valorizar o outro. Convive com regras. Descobre o significado da vitória e também da derrota. Desperta seu interesse pela vida saudável, interage, vivencia o trabalho em equipe, pratica a liderança, então este profissional sendo conselheiro junto aos outros, trará as diversas inovações positivas às escolas públicas, trazendo melhoria na saúde e no bem-estar dos jovens. Fica, portanto, evidenciada a importância desse profissional cuja atuação tem início na educação infantil e se estende à universidade dependendo do curso ofertado. Isso posto, submetemos este projeto aos senhores deputados na certeza que teremos o necessário apoio para a sua aprovação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO