PROJETO DE LEI N.º 40/18
“ INSTITUI A CAMPANHA “IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º – Fica instituída no Estado do Ceará junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação do Estado a Campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos” - sobre a orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências.
Art. 2º – Durante o mês de outubro, mês internacional do idoso, a campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Ceará, em instituições públicas e privadas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos, uma vez que as consequências sociais e psicológicas do “idoso órfão de filhos vivos” possui implicação direta à sua saúde e bem estar.
Art. 3º – Durante a referida Campanha, o Estado, através dos Poderes Executivo e Legislativo, promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por familiares.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar programas para objetivar a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do não cuidado aos idosos.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Nas últimas décadas a geração de pais sem filhos presentes tem crescido, por
força de uma cultura de independência e autonomia levada ao extremo, que
impacta negativamente no modo de vida de toda a família. Muitos filhos adultos
ficam inconformados ou – até mesmo - irritados por precisarem acompanhar os
pais idosos a qualquer atendimento relativo à saúde, aposentadoria ou
seguridade social. Irritam-se por inúmeras razões e principalmente pela
dificuldade de se organizar no tempo, e pela incapacidade crescente dos idosos
serem ágeis nos gestos e decisões, que pode levar muitas vezes a reorganização
familiar. A evasão dos mais jovens em busca de recursos de sobrevivência e de
desenvolvimento, sempre ocorreu. Trabalho, estudos, fugas e perseguições, o
fato é que as condições sociais atuais pressionam os jovens a abandonarem o lar
paterno.
Apesar da saída dos filhos de casa por inúmeros motivos em tempos anteriores era considerado ou separação vivida como intervalo, breve ou tornado definitivo, caso a vida não lhes concedesse condição futura de reencontro, de reunião.
Emerge hodiernamente uma geração de ‘pais órfãos de filhos’. Pais órfãos que não se negam a prestar ajuda financeira. Pais idosos que sustentam os netos nas escolas e pagam viagens de estudo fora do país. Pais que cedem seus créditos consignados para filhos contraírem dívidas em seus nomes, que lhes antecipam herança. Mas que não têm assento à vida familiar dos mais jovens, seus próprios filhos e netos, em razão – talvez, não diretamente de seu desinteresse, nem de sua falta de tempo – mas da crença de que seus pais se bastam por si.
Ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
AGENOR NETO
DEPUTADO