PROJETO DE LEI N.º 35/18
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO JUNINO ARRAIÁ DA CUMADE CHICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, O Evento Junino “Arraiá da Cumade Chica” do município de Fortaleza.
Parágrafo Único: O evento a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no final do mês de Junho e início do mês de Julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem por objetivo incluir o espetáculo junino “Arraiá da Cumade Chica” no município de Fortaleza, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. A trajetória teve início no ano de 1973 com uma quadrilha de 12 crianças, no jardim da casa da Cumade Chica localizada na Av. G, nº 630 – 3ª Etapa do José Walter. Em 1985, a quadrilha cresceu e passou a realizar-se na Av. G de frente para a casa da Cumade Chica.
No ano de 2006, passou a ser realizado no Polo de Lazer na 3ª Etapa do Conjunto José Walter, numa área de 50.000m2 que durante o período junino se transforma em palco de entretenimento e cultura com estrutura de palcos, camarotes e quadrilhódromo com arquibancadas, pórticos de entradas e telões para que o grande público assista a apresentação de grupos juninos representando municípios de todo Nordeste.
O festival reúne 35 quadrilhas a cada edição, com apresentações diárias, sempre acompanhado de um público vibrante. O “Arraiá da Cumade Chica”, atualmente gera cerca de 5 mil empregos diretos e indiretos e no neste ano completará 45 anos de existência.
Pelo exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO