PROJETO DE LEI N.º 277/18

 

ESTADUALIZA O TRECHO QUE LIGA A CE-187, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE IPÚ/CE A CE-327 NA LOCALIDADE DE GUARANI EM GUARACIABA DO NORTE/CE.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º Fica Estadualizado o trecho que liga a CE-187, na localidade de Ipú a CE-327 na localidade de Guarani em Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

Justificativa:

A Estadualização do trecho que liga a CE-187 na localidade de Ipú a CE-327 na localidade de Guarani em Guaraciaba do Norte será se suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento Estadual Rodoviário - DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO