PROJETO DE LEI N.º 26/18

 

 

OBRIGA A PRESENÇA DE MÉDICO SOCORRISTA, ENFERMEIROS E EQUIPE DEVIDAMENTE CAPACITADA NOS EVENTOS DE CORRIDAS DE RUA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica obrigatória a presença de médico socorrista, enfermeiros e equipe devidamente capacitada nos eventos de Corridas de Rua no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Fica obrigatória também a utilização de ambulância UTI contendo equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos referidos Eventos.

 

Art. 3º - A responsabilidade de implementação das normas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei é dos organizadores do Evento.

 

Art. 4º - O não cumprimento da presente Lei importará na aplicação de multa, a ser estipulada pela Secretaria da Fazenda do Estado.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Estado do Ceará desenvolve anualmente diversas provas de corridas de rua, diversificando entre corridas em locais fechados, e pelas ruas de nossa capital e municípios do interior. Sendo desenvolvidas provas tanto para homens, mulheres, para pais e filhos, pessoas com mais de 60 anos e entre outras categorias.

 

Compreendendo que a corrida de rua é um esporte democrático e acessível, entendemos que possa ocorrer imprevistos durante a prática do esporte, tendo em vista que alguns participantes não tenham o devido acompanhamento médico e participam do o evento sem saber a sua capacidade física para participar do mesmo. Neste caso é imprescindível que haja a presença de um médico socorrista e de equipamentos apropriados para, evitar maiores danos à saúde e à vida dos participantes.

 

Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA