PROJETO DE LEI N.º 265/18

 

TORNA OBRIGATÓRIO A PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM PREVENTIVO EM CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DO CEARÁ,  OS CONDUTORES HABILITADOS NAS CATEGORIAS A, ACC E B, COM PONTUAÇÃO DE 14 A 19 PONTOS NOTIFICADOS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH) PARA FINS DE ZERAR SUA PONTUAÇÃO NEGATIVA JUNTO AO SEU PRONTUÁRIO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Cria o Curso de Reciclagem Preventivo no Estado do Ceará, destinado aos condutores habilitados nas categorias A, ACC e B, que em seu prontuário consta pontuação com pontuação de  14 (quatorze) a 19 pontos notificados na Carteira Nacional de Habilitação.

Parágrafo único: O Curso de Reciclagem Preventivo no Estado do Ceará será facultativo ao condutor habilitado e com prontuário registrado no Estado do Ceará.

Art. 2º O Curso de Reciclagem Preventivo no Estado do Ceará adotará os mesmos critérios previstos na Resolução Nº 723 do CONTRAN, Art. 9º de 06/02/2018.

Art. 3º A realização do Curso de Reciclagem Preventivo no Estado do Ceará poderá ser na modalidade presencial e EAD.

§ 1º As empresas responsáveis pela realização do curso na modalidade EAD, deverão ser credenciadas ao DENATRAN e cumprir os requisitos formais.

§ 2º A carga horária do curso, as especificações técnicas e didáticas, normas administrativas e aplicação de prova deverão ser estipulados em normativas especificas elaborada pelo DETRAN/CE.

§ 3º A realização do curso na modalidade presencial deverá ser realizado  pelos Centros de Formações de Condutores do Estado do Ceará, devidamente credenciados pelo DETRAN e supervisionados pelo mesmo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O Estado do Ceará possui milhares de condutores já habilitados nas categorias: A, ACC  e B, onde os mesmos em seu prontuário constam pontuação entre 14 (quatorze) á 19 (dezenove) pontos. Estes condutores estão próximos a terem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, impossibilitando assim os mesmos a continuarem transitando em vias publicas ou até mesmo exercendo suas funções laborais, aumentando assim o numero de cidadãos desempregados em nosso Estado.

Além da suspensão da CNH, o cidadão passa por constrangimentos e burocracias hoje existidas para ter que se submeter a uma analise de ter ou não o direito de dirigir devolvido conforme resoluções e leis federais existentes já no país. Existe uma previsão legal no CTB em seu Art. 5º onde diz: “O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de  1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do CONTRAN” ( Lei nº 13.281, de 2016, parágrafo 5º).

Já para os condutores habilitados nas categorias: A, ACC e B, que são os condutores em maior numero em nosso Estado, falta definição legal.  Ao se  falar  em legislação vigente, existe uma Resolução do CONTRAN de nº 723 de 06/02/2018 onde em seu capitulo III, trata exclusivamente do CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM.

O DETRAN/CE recentemente autorizou os centros de formação de condutores a realizarem o CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM para os condutores das categorias: C, D e E, somente com atividade remunerada, ora prevista em lei especifica em âmbito federal. Não havendo previsão federal no que se diz a respeito às categorias: A ACC e D.

Indicamos este projeto ao Poder Executivo, com vistas a estender os direitos às categorias: A,  ACC e D,  resguardando o direito de nosso cidadão Cearense e evitar que famílias sejam prejudicadas em seu sustento com o aumento do numero de desempregados que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) para exercer suas funções. São milhares de cidadãos que precisam deste amparo que o Estado do Ceará pode proporcionar com a criação de uma lei estadual que lhes resguarde o direito para realizar um CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM aos moldes do existente para as demais categorias.

 Ressalto que a criação da referida lei não irá onerar o Estado, pelo contrário, irá colaborar com o cidadão Cearense ficando facultativo ao condutor realizar o curso para fins de zerar sua pontuação negativa junto ao seu prontuário.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO