PROJETO DE LEI N.º 261/18

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO DE FREITAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública o Instituto João de Freitas, sediado no Município de Juazeiro do Norte.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Instituto João de Freitas realiza centenas de atendimentos aos moradores do município de Juazeiro do Norte, sendo nosso "carro-chefe" o atendimento fisioterapêutico, reabilitando, tratando e prevenindo afecções neurológicas, ortopédicas, cardiovasculares e reumatológicas. 


É uma instituição sem fins lucrativos idealizada pelo grupo Cordeiro de Freitas, com o intuito de oferecer serviços na área de saúde e educação, tendo como público-alvo pessoas de baixa renda.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA