PROJETO DE LEI N.º 261/18
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO DE FREITAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública o Instituto João de Freitas, sediado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Instituto João de Freitas realiza centenas de atendimentos aos moradores do município de Juazeiro do Norte, sendo nosso "carro-chefe" o atendimento fisioterapêutico, reabilitando, tratando e prevenindo afecções neurológicas, ortopédicas, cardiovasculares e reumatológicas.
É uma instituição sem fins lucrativos idealizada pelo grupo Cordeiro de
Freitas, com o intuito de oferecer serviços na área de saúde e educação, tendo
como público-alvo pessoas de baixa renda.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA