PROJETO DE LEI N.º 257/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VIGILANTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia Estadual do Vigilante, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Parágrafo Único - O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado anualmente no dia 20 de junho.    

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

No dia 20 de junho é comemorado no Brasil o dia do Vigilante. Essa data representa um marco na história, pois no ano de 1983 foi promulgada a Lei nº 7.102/83, regularizando a atividade profissional de vigilante no país.

Atualmente, a categoria é composta aproximadamente de 1,8 milhões de trabalhadores cadastrados. A função de vigilância é caracterizada como uma tarefa que complementa as atividades desenvolvidas no âmbito da segurança pública, pois a categoria é responsável pela guarda em instituições financeiras, escolta no transporte de valores, proteção de patrimônio, entre outras atribuições. Cabe ainda ressaltar que a função de segurança privada só pode ser desenvolvida mediante autorização do Ministério da Justiça, que através da Polícia Federal concede liberação para prestação de serviços, por meio de certificado de segurança. Dessa forma, torna-se evidente necessidade constante dos profissionais buscarem o aperfeiçoamento, realizando cursos e atualizações que garantem uma capacitação plena e mais qualidade para o exercício de suas funções, principalmente, nas atividades que envolvem o relacionamento direto com o público.

O presente projeto visa, portanto, oficializar o dia do Vigilante no Estado do Ceará, tendo como objetivo promover a valorização da atividade profissional de vigilante.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO