PROJETO DE LEI N.º 24/18

 

CRIA UMA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DO CONTINGENTE FEMININO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada uma política de fortalecimento do contingente feminino na área de segurança pública, na forma desta Lei.

Art. 2º No período de 05 (cinco) anos, contados da aprovação desta lei, o contingente de mulheres na área de segurança pública não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do total do efetivo.

Parágrafo Único. Serão considerados para cálculo mencionado no caput deste artigo os policiais civis, militares e agente penitenciários.

Art. 3º Para a consecução desta lei deverão ser reservadas vagas mínimas nos concursos para o preenchimento dos cargos e funções da área de segurança destinada exclusivamente a mulheres, não inferior a 30% do total de vagas, até que seja atingido o limite mínimo previsto no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo Único. As candidatas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 19 de fevereiro de 2018.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O aprimoramento de técnicas e medidas para o fortalecimento da segurança pública deve ser uma constante em nosso Estado.

Nesse sentido apresentamos o presente Projeto de Lei que determina a criação de uma política de fortalecimento do contingente feminino na área de segurança pública em percentual não inferior a 15% nos próximos 05 anos.

Tal medida se justifica em função do crescimento acentuado da cooptação de mulheres pelas organizações criminosas, sendo necessário para que se possa proceder com as revistas, escoltas e outros procedimentos de natureza íntima, além da guarda de internas, atividades estas que são desenvolvidas por mulheres.

Hoje as estatísticas demonstram que, majoritariamente, as mulheres estão sendo encarceradas pelo cometimento de crimes contra o patrimônio e de crimes ligados ao tráfico de drogas. Conforme dados do DEPEN, há 08 (oito) anos, 60% da população carcerária feminina já se encontrava presa em razão de tráfico nacional de drogas (DEPEN, 2010), e esse número só tem aumentado com o decorrer do tempo.

O número de mulheres presas, no Ceará, cresce a cada ano. Conforme levantamento da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), em julho de 2017, a população carcerária feminina do Estado alcançou um número recorde: 1.197 detentas. A soma é mais de 60% maior do que em 2013, quando havia 736 mulheres encarceradas distribuídas entre o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), em Aquiraz, e as cadeias públicas femininas.

Ao compararmos o número atual ao de dez anos atrás, quando 399 mulheres estavam presas, fica mais perceptível o quão o público feminino aderiu ao ‘mundo do crime’. Nesse sentido, as mulheres vêm ocupando cargos de gerenciamento e agindo ativamente no tráfico de drogas e em organizações criminosas.

Ainda, de acordo com o levantamento do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), enquanto no primeiro semestre de 2016 foram presas 457 mulheres, em igual período do ano de 2017, o número saltou para 850. O Tribunal afirma que os crimes de tráfico e associação para o tráfico são os mais comuns pelos quais elas são condenadas.

Atualmente temos um número muito pequeno de mulheres, comprometendo o desenvolvimento mais eficaz das medidas acima mencionadas, razão pela qual apresentamos o presente projeto, contando de já com a aprovação de nossos pares.

 

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO