PROJETO DE LEI N.º 235/18
“ ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.098 DE 05 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Nº 12.098 de 05 de Maio de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Governador do Estado fica autorizado a reverter ao serviço ativo da Policia Militar do Estado do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, policiais e bombeiros militares reformados e da reserva remunerada, por período de 5 anos, prorrogável por igual tempo.
(...)
§ 2. - Policiais militares e Bombeiros militares que possuam qualquer deficiência poderão exercer funções administrativas. Desde que a deficiência do Policial Militar e Bombeiro Militar não causar prejuízo ou risco no desempenho de sua função administrativa, nos termo do DECRETO Nº 24.338, DE 16 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO
Justificativa
Esta preposição busca para corrigir um erro histórico que se estabeleceu no passado para com os policiais militares e bombeiros militares quando reformados por alguma limitação ou deficiência física, pois estes ainda têm plena capacidade de desenvolver atividades dentro da corporação, sobretudo administrativas.
Hoje é totalmente possível que esses militares reformados com algum tipo de deficiência possam desenvolver qualquer serviço administrativo nos equipamento do governo do estado, somando ao estamento burocrático toda sua formação e experiência, elevando consideravelmente a qualidade do serviço, bem como, otimizando recursos públicos, uma vez que os militares da ativa que hoje exercem função administrativa passariam para o policiamento ostensivo e outras atividades correlatas. Ainda é importante frisar que tal reversão, também ajudará a melhorar a qualidade de vida destes militares, por se saber que a maioria destes cidadãos, quando nessa condição fica ocioso por não ter uma atividade laboral, assim como ter a oportunidade de ressocialização. Dado os atuais desafios no campo da segurança pública, não podemos descartar este importante contingente.
Diante do exposto, considerando como de fundamental importância este projeto, solicito aos meus nobres pares a sua apreciação e aprovação.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO