PROJETO DE LEI N.º 22/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO SOBRE O USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS .”

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o Dia Estadual de Prevenção sobre o uso de Álcool e outras Drogas.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção sobre o uso de Álcool e outras Drogas, será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho em alusão ao Dia Internacional de combate às drogas e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

                  

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por finalidade incluir no calendário de comemorações oficiais do Estado do Ceará a Prevenção Sobre o Uso de Álcool e outras Drogas, a ser realizado, anualmente, dia 26 do mês de junho.

A matéria se justifica considerando que o avanço do consumo de drogas lícitas e ilícitas tem gerado graves consequências à saúde física e psicológica das crianças, adolescentes e adultos, bem como sérios comprometimentos à família e à sociedade em geral.

Nosso projeto propõe criar mecanismos para conter e evitar o uso de drogas lícitas e ilícitas, para minimizar as repercussões negativas, do ponto de vista familiar e social, visando à prevenção do consumo de entorpecentes, através da prestação de informações e de um trabalho conjunto com a comunidade, pedagogicamente orientado e com grande alcance social.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres pares para a sua aprovação.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA