PROJETO DE LEI N.º 225/18
“ INCLUI A SEMANA FESTIVA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ,QUE OCORRE NO DISTRITO DO SIUPÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, A Semana Festiva da Padroeira de Nossa Senhora da Soledade no distrito Siupé do município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo Único: O evento a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente na nos dias de 29 de agosto a 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
DR. LEÔNIDAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem por objetivo incluir A Semana Festiva da Padroeira de Nossa Senhora da Soledade no distrito Siupé do município de São Gonçalo do Amarante, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
A cidade de São Gonçalo do Amarante (Região Metropolitana de Fortaleza), realiza nos dias 29 de agosto a 7 de setembro, os festejos tradicionais como a procissão em caminhada,em cavalgada, as novenas, leilão e show artísticos que desperta muita emoção,fé e tradição, na praça do Siupé em frente a Igreja de Nossa Senhora da Soledade .As romarias possuem uma tradição de quase três séculos, segundo cultura popular
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto.
DR. LEÔNIDAS
DEPUTADO