PROJETO DE LEI Nº 224/2018
“ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16.535/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE GESTÃO SOCIAL – GDGS, PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Alteram-se os art. 1º e 3º da Lei Nº 16.535/2018, de 06 de abril de 2018, que institui a gratificação de desempenho de gestão social – GDGS, para os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exercentes de função do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico, tendo por finalidade incentivar o aprimoramento e a eficiência na formulação, implementação e avaliação, no Estado, de Políticas do Trabalho, da Segurança Alimentar e do Artesanato, ampliação das oportunidades de acesso à geração do trabalho e renda.”
Art. 2º. (...)
Art. 3º. A GDGS será percebida por servidores em efetivo exercício na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, incluindo aqueles que estão cedidos e/ou à disposição em qualquer ente público de esfera estadual."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JAIME
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Ação do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS não visa só à política do trabalho, ela visa, também, a questão social, alimentar, além de ser muito forte o trabalho no segmento do artesanato, por tradição advinda de governos anteriores.
JOÃO JAIME
DEPUTADO