PROJETO DE LEI N.º 222/18
“ INSTITUI O DIA DA CULTURA CEARENSE, A SER COMEMORADO NO DIA 08 DE AGOSTO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o DIA DA CULTURA CEARENSE, a ser comemorado no dia 08 de agosto.
Art. 2º - O DIA DA CULTURA CEARENSE tem por objetivo homenagear todos os produtores das Artes e das Letras no Estado do Ceará, bem como fixar a memória da instalação do Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 3º - A data fixada nesta Lei enseja o debate, a pesquisa e o estímulo à produção das Artes e da Cultura geral no Estado, com normas a serem estabelecidas pelo Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 4º - A data alusiva ao DIA DA CULTURA CEARENSE passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 5º - Esta Li entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de agosto de 2018.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO
Justificativa
O dia 8 de agosto constitui, indubitavelmente, uma data de significativa importância para a história cultural do Ceará, posto que, por iniciativa do escritor e poeta Ubiratan Diniz Aguiar, presidente da Academia Cearense de Letras, reuniu-se nas dependências do Theatro José de Alencar uma plêiade de intelectuais das mais diversas áreas do Saber, sobretudo personalidades cujas obras dão a dimensão da grandeza do Espírito humanístico e do pioneirismo cearense nas Letras e nas Artes. Presidentes de Academias de Letras e instituições culturais de todo o Estado se fizeram representar, com o fito debater ideias e ideais pertinentes ao desenvolvimento sócio-lítero-cultural do Estado do Ceará. É justo, portanto, que esta Casa Legislativa, ecoando os anseios da intelectualidade cearense, registre o auspicioso acontecimento e fixe-o na memória legislativa, assegurando a perenidade dos atos que advirão como consequência desse momentoso Encontro.
Por final, e em justa razão, é mister acrescentar que a apresentação desse diploma assomou por sugestão do escritor José Luís Lira, presidente da Academia Sobralense de Letras Jurídicas; e da escritora Matusahila Pereira de Sousa Santiago, presidente da Academia Cearense de Cultura.
HEITOR FÉRRER
DEPUTADO