PROJETO DE LEI N.º 219/18
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a instituição Sociedade de Educação e Saúde à Família - SESFA, com sede no município de Barbalha, no estado do Ceará.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
DR. SANTANA
DEPUTADO
Justificativa
A Sociedade de Educação e Saúde à Família é uma entidade de natureza filantrópica e assistencial que tem destacada prestação de serviço às familias carentes do município de Barbalha, nas áreas de educação, cultura, saúde, desportiva. De forma especial está entidade tem realizados ações de amparo as crianças pobres que sofrem pela ausência de politicas governamentais nos bairros mais pobres do munícipio. Portanto é merecedora do reconhecimento por parte do Estado como sendo de relevante utilidade pública.
DR. SANTANA
DEPUTADO