PROJETO DE LEI N.º 214/18

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DA JOVEM ADVOCACIA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DOS DIAS 05 A 11 DE AGOSTO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana da Jovem Advocacia, a ser comemorado anualmente dos dias 05 a 11 de agosto.

Parágrafo único: Considera-se Jovem Advogado(a) o(a) profissional com até 05 (cinco) anos de inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei nº 8.906/94 e o Provimento nº 162/2015 do Conselho Federal da OAB.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2018.

DR.CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Nossa proposição busca criar a Semana da Jovem Advocacia, objetivando homenagear os advogados com até 05 (cinco) anos de inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil, os quais diariamente enfrentam dificuldades ao exercerem sua profissão.

Infelizmente a Jovem Advocacia é marcada pela desvalorização diante do mercado de trabalho quando comparado com profissionais que possuem inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil a mais tempo.

Realidade que assoma não só o Estado do Ceará, mas a nível nacional, fazendo com que as Comissões de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, juntamente com o Conselho Consultivo Jovem, de cada estado da federação promovam Encontros Nacionais a fim de debater as perspectivas e promover oportunidades a Jovem Advocacia.

Face a isso, buscamos, através deste Projeto de Lei, contribuir com a valorização à referida categoria no Estado do Ceará.

Pelo exposto, peço o devido apoio de meus Pares à está propositura.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2018.

DR.CARLOS FELIPE

DEPUTADO