PROJETO DE LEI N.º 213/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE A MAUS TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus tratos de animais no âmbito do Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no dia quatro (04) de outubro.

Parágrafo único. O Dia quatro (04) de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.

Art. 2º A data quatro (04) de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em de  de  2018.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo instituir o Dia Estadual de combate a maus tratos de animais por meio da sensibilização da sociedade para a necessidade de proteger e prevenir a vida animal.

Para Mahatman Gandhi, “a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados”. Nesse diapasão, foi instituído o Dia Mundial dos Animais - World Animal Day – que é comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro. Essa data foi escolhida em homenagem a São Francisco de Assis, canonizado Santo pela Igreja Católica Apostólica Romana por ser considerado o protetor dos animais e da natureza.

No contexto de proteção dos animais, verificamos, portanto, a necessidade de sensibilizar a sociedade a respeito do cuidado e da proteção com o meio ambiente, considerando, especialmente, que todos têm direito à vida, incluindo os animais.

Desse modo, em face da relevância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos senhores Deputados para a aprovação deste projeto que trata da proteção dos animais em nosso Estado.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO