PROJETO DE LEI N.º 212/18
“ ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 11.997 DE 29 DE JULHO DE 1992 E INSTITUI A ISENÇÃO DE TARIFA NAS PASSAGENS PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU MAIOR A 60 (SESSENTA) ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS INTERURBANOS, URBANOS E SEMI-URBANOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei 11.997 de 29 de Julho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Ficam isentos do pagamento de passagem as pessoas com idade igual ou maior de 60 anos (sessenta) de idade, devidamente comprovados pela apresentação de carteira de identidade, ou de outro documento com identificação fotográfica, na ocasião da extração do bilhete, em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular de transporte coletivo de passageiros interurbanos, rodoviário, urbanos e semi-urbanos do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – Para ter acesso a gratuidade, o idoso deverá apresentar qualquer documento de identidade que comprove sua idade. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO
Justificativa
Nas ultimas décadas, o Brasil aumentou muito sua expectativa de vida. Hoje, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Brasil já conta com 30,2 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, em 2012, essa população era de 25,4 milhões, portanto, o país ganhou 4,8 milhões de idosos, um crescimento de 19% em apenas 5 anos.
Nos últimos anos o Brasil vem sofrendo uma grave crise econômica e social, e os mais afetados pela crise tem sido, sobretudo, os mais velhos, os mais jovens e os mais pobres – ou seja, a população mais frágil e que precisa de mais apoio do poder público. Segundo a Carta de Conjuntura 32, publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de variação do desemprego entre os idosos foi de 132% entre 2014 e 2016. Já em outra pesquisa mais recente, entre 2012 e 2017, o desemprego entre aqueles com idade igual ou maior a 60 anos cresceu nesse período, de 48% para 72%.
Portanto, é imperativo a proteção dos idosos através de benefícios que compensem seu alto custo de vida. Possibilitando assim, uma vida digna aqueles que por tanto tempo deram contribuição inestimável na construção dessa nação e ainda podem contribuir muito com o Brasil e com o Ceará. Mantê-los no mercado de trabalho e com uma vida ativa e produtiva, fará de nossa sociedade um lugar melhor e produzirá um estado e um país justo, prospero e com menos desigualdade.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO