PROJETO
DE LEI N.º 210/18
“ ALTERA A LEI Nº
14.663 DE 14 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO DA
JUVENTUDE, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica denominada a Semana Estadual da Mobilização da Juventude, como Semana Estadual
da Juventude a ser realizada, anualmente, de 11 a 17 de agosto, passando a
integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Ceará.
Art.
2º A Semana Estadual da Juventude terá por objetivos:
I - contribuir com
o debate sobre políticas públicas para a juventude;
II - envolver a
juventude em encontros, reuniões e palestras com questões relacionadas a cultura, esporte e lazer, sexualidade, drogas, trabalho,
educação;
III - envolver
amplamente as organizações e movimentos juvenis, seja
ele estudantil, cultural, comunitário, esportivo;
IV - estimular a
participação dos jovens em espaços gerais de decisão política;
V - fortalecer a
construção da cultura de paz, promovendo os direitos humanos e as igualdades
fundamentais.
Art.
3º Os eventos alusivos à comemoração da Semana Estadual da Juventude deverão
acontecer incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado
do Ceará, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e outros
eventos, devendo desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude,
sob todos os seus aspectos, e pelo prisma básico de sua plena integração
política e social.
Art.
4º O Poder Executivo Estadual, através da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, bem como os demais órgãos governamentais de qualquer
nível, esfera e poder, poderá organizar, nortear e publicar as atividades da
Semana Estadual da Juventude, bem como as conclusões consequentes
das atividades.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO
Justificativa
Jovem
é aquele cidadão que tem entre 15 e 29 anos de idade, conforme § 1º do Art. 1º
da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, conhecida como
Estatuto da Juventude. A presente propositura visa construir um momento dentro
da agenda oficial do estado do Ceará que fomente o debate sobre as políticas
estaduais de Juventude. È sabido por todos nós que a juventude é a parcela da
sociedade mais vulnerável, é a que sofre mais intempéries sociais, é o jovem
quem mais sofre com o desemprego, é o jovem que mais sofre com a violência.
No
dia 11 de agosto, no Brasil, comemoramos o dia do Estudante, já a Organização
das Nações Unidas – ONU estabeleceu como 12 de agosto o dia internacional da
Juventude, datas que serão integradas na semana da Juventude, edificando um
grande momento onde instituições governamentais, entidades
sociais e aquelas cidadãs e cidadãos que queriam erguer uma sociedade melhor,
sobretudo para os jovens.
Partido
desse momento, poderemos fazer mais e melhor pelos
nossos jovens, que assim como eu querem fazer deste país uma grande nação,
livre da miséria, da ignorância, da violência e de toda e qualquer forma de
opressão.
Dado
o exposto, considerando como de fundamental importância este projeto, solicito
aos meus nobres pares a sua apreciação e aprovação.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO