PROJETO DE LEI N.º 20/18
“ INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO RENASCER NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Evento religioso Renascer.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo, será realizado anualmente no período do Carnaval.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O primeiro Renascer aconteceu em 1986, na Capital Fortalezense, cuja proposta é oferecer uma espécie de carnaval diferente.
Considerado um grande encontro das mais diversas gerações, este evento agradou ao público, cresceu e se multiplicou, recebendo milhares de pessoas a cada edição.
O Renascer é uma opção de programação religiosa para o feriado momino, sendo um retiro espiritual realizado pela Comunidade Católica Shalom durante o período Carnavalesco.
Sua finalidade é proporcionar aos fiéis, momentos de reflexão, cânticos e orações a fim de possibilitar que as pessoas façam uma experiência com a verdadeira alegria, celebrando novas experiências com Deus.
O Renascer 2018 trouxe como tema “Para Deus nada é impossível” e foi realizado também, em diversas cidades, além da capital cearense. A entrada é gratuita e conta com voluntários na prestação de serviços de orientação e aconselhamentos, além de padres que realizam confissões durante toda a programação.
Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO ESTADUAL