PROJETO DE LEI N.º 20/18

 

 

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO RENASCER NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

                                                                

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Evento religioso Renascer.

 

Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo, será realizado anualmente no período do Carnaval.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O primeiro Renascer aconteceu em 1986, na Capital Fortalezense, cuja proposta é oferecer uma espécie de carnaval diferente.  

 

Considerado um grande encontro das mais diversas gerações, este evento agradou ao público, cresceu e se multiplicou, recebendo milhares de pessoas a cada edição.

 

O Renascer é uma opção de programação religiosa para o feriado momino, sendo um retiro espiritual realizado pela Comunidade Católica Shalom durante o período Carnavalesco.

 

Sua finalidade é proporcionar aos fiéis, momentos de reflexão, cânticos e orações a fim de possibilitar que as pessoas façam uma experiência com a verdadeira alegria, celebrando novas experiências com Deus.

 

O Renascer 2018 trouxe como tema “Para Deus nada é impossível” e foi realizado também, em diversas cidades, além da capital cearense. A entrada é gratuita e conta com voluntários na prestação de serviços de orientação e aconselhamentos, além de padres que realizam confissões durante toda a programação.

 

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL