PROJETO DE LEI N.º 203/18
“ INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA DE ASSARÉ, NOSSA SENHORA DAS DORES, QUE ACONTECE DIA 15 DE SETEMBRO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a festa de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Assaré, que acontece anualmente no período de 11 à 15 de Setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições e contrario.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As festividades de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Assaré, tem grande importância cultural daquele município, seja pela sua tradição, beleza ou pelas manifestações religiosas da festa. Esta festividade conta com a participação de milhares de pessoas, trazendo forte impacto econômico para a cidade, uma vez que aquece o comercio local, gerando emprego e renda.
Diante do exposto, considerando como de fundamental importância este projeto, solicito aos meus nobres pares a sua apreciação e aprovação.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO