PROJETO DE LEI N.º 197/18

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DA MISERICÓRDIA DE JESUS – OMJ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – É considerada de utilidade pública a Ordem da Misericórdia de Jesus – OMJ, sem fins lucrativos, situada na rua Maria José P. Jereissati, Barroso, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de julho de 2018.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 Justificativa 

A Ordem da Misericórdia de Jesus – OMJ, é uma instituição de religiosa, de natureza religiosa, de assistência religiosa, assistência religiosa, assistência social, assistência educacional, de trabalho na área jurídica, da saúde e da moradia popular para as famílias carentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, beneficente e filantrópica tem duração por tempo indeterminado.

A Ordem da Misericórdia de Jesus é uma instituição religiosa de âmbito nacional e internacional, regendo-se civilmente por esse Estatuto e religiosamente pela própria Regra da Vida. A concretização de sua missão, visão, valores e política de qualidade, tem orientado o seu modelo de atuação, resultando em opções estratégicas e em resultados alcançados ao longo dos anos da associação.

Consideramos de grande valia o trabalho desenvolvido pela a Ordem da Misericórdia de Jesus – OMJ, para tanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, visto que, trata-se realmente de uma  entidade de interesse publico do Estado do Ceará.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA