PROJETO DE LEI N.º 194/18

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A PACIENTES EM REGIME DE INTERNAÇÃO E A PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º As unidades de saúde hospitalares das redes pública e privada do Estado do Ceará deverão garantir a prestação de assistência odontológica a pacientes em tratamento sob regime de internação e/ou a portadores de doenças crônicas, nos termos desta Lei.

§ 1º A assistência odontológica de que trata o caput deste artigo deverá ser executada por cirurgiões-dentistas e/ou por técnicos em saúde bucal, de acordo com as atribuições legais específicas.

§ 2º A assistência odontológica aos pacientes portadores de doenças crônicas fica assegurada mesmo àqueles que não se encontrarem em regime de internação.

Art. 2º Aos pacientes internados em regime de Terapia Intensiva – UTI, a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e, nas demais unidades, poderá ser prestada por técnico em saúde bucal, desde que esteja sob a supervisão de um cirurgião-dentista.

Art. 3º Para executar ou coordenar a assistência odontológica a pacientes internados e/ou a pacientes crônicos em regime ambulatorial, o cirurgião-dentista deverá estar habilitado em Odontologia Hospitalar, com registro perante o respectivo Conselho de Classe.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público poderá aproveitar mão de obra já existente em seus quadros, desde que atendidos os requisitos do artigo 3º, sem que haja prejuízo ao atendimento de pacientes nos serviços de urgência e emergência das unidades hospitalares a que se refere esta Lei.

Art. 5º Regulamento do Poder Executivo Estadual disporá sobre a aplicação de penalidades em virtude do descumprimento desta Lei.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Infecções na cavidade bucal podem desencadear sérios problemas de saúde em todo o organismo. Um exemplo clássico é a endocardite bacteriana de origem bucal, quando bactérias presentes na boca entram na corrente sanguínea e podem infectar as válvulas cardíacas, causando grave infecção.

Para pacientes pertencentes a grupos de risco, como pacientes em tratamento contra o câncer, diabéticos, cardiopatas e aqueles internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a atenção à saúde bucal deve ser ainda mais cuidadosa. Esses pacientes passam por períodos de vida em que sua imunidade costuma baixar, tornando-os suscetíveis a infecções oportunistas por bactérias, vírus e fungos oriundos da cavidade bucal, sobretudo quando se encontram em ambiente hospitalar, onde os cuidados com a saúde da boca costumam ser negligenciados.

Assim, a falta de higiene bucal propicia a colonização do biofilme bucal por microrganismos patogênicos, especialmente respiratórios, aumentando a possibilidade de infecções e podendo até causar pneumonia.

Nesse contexto, o cuidado com a saúde bucal deixou de ser uma simples preocupação estética ou um processo patológico local para se tornar um fator determinante na saúde e na qualidade de vida do indivíduo.

Desta forma, a presença do cirurgião-dentista no ambiente hospitalar tem sido cada vez mais necessária, no sentido de compor as equipes multidisciplinares, visando à integridade do paciente, princípio fundamental do próprio Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os benefícios da atenção odontológica a pacientes de alta complexidade, destacam-se a diminuição do risco de infecções, a melhora na qualidade de vida, a redução do tempo de internação, bem como a diminuição do uso de medicamentos e nutrição parental. Tudo isso tem contribuído com a preservação da vida e da saúde dos pacientes, além de diminuir consideravelmente os custos com as internações hospitalares.

 

Além disso, o atendimento específico manterá a higiene bucal e a saúde do paciente durante a sua internação, contribuindo imensamente para a prevenção das infecções hospitalares, principalmente as respiratórias.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO