PROJETO DE LEI N.º 189/18
“ DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE TRABALHADORES IDOSOS PELAS EMPRESAS QUE MENCIONA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Ficam as empresas que tenham firmado convênio, termo de cooperação técnica, termo de adesão com o Estado, que dele recebam qualquer benefício ou incentivo, que por ele sejam contratadas e/ou tenham qualquer tipo de vínculo jurídico fundado na manifestação de vontade das partes e que tenham em seu quadro funcional cem ou mais empregados obrigadas a manter, no mínimo, 3% (três por cento) de idosos em seu quadro funcional.
Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º – É de responsabilidade do Poder Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º – A obtenção de qualquer benefício ou incentivo estadual, bem como a assinatura de contrato ou a celebração de convênio com o Estado, dependerá da apresentação de certidão, expedida pelo órgão fiscalizador competente, que comprove o fiel cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º – As empresas que não cumprirem o disposto no art. 1º desta lei se sujeitarão:
I – à perda de quaisquer benefícios ou incentivos do Estado;
II – à impossibilidade de contratação com o Estado;
III – à perda de convênios com o Estado.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO
Justificativa
Nas ultimas décadas, o Brasil aumentou muito sua expectativa de vida. Hoje, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Brasil já conta com 30,2 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, em 2012, essa população era de 25,4 milhões, portanto, o país ganhou 4,8 milhões de idosos, um crescimento de 19% em apenas 5 anos.
Nos últimos anos o Brasil vem sofrendo uma grave crise econômica e social, e os mais afetados pela crise tem sido, sobretudo, os mais velhos, os mais jovens e os mais pobres – ou seja, a população mais frágil e que precisa de mais apoio do poder público. Segundo a Carta de Conjuntura 32, publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de variação do desemprego entre os idosos foi de 132% entre 2014 e 2016. Já em outra pesquisa mais recente, entre 2012 e 2017, o desemprego entre aqueles com idade igual ou maior a 60 anos cresceu nesse período, de 48% para 72%.
Considerando tais fatos, é imprescindível o incentivo e a proteção da participação dos idosos no mercado de trabalho. Garantindo assim, uma vida digna aqueles que por tanto tempo deram contribuição inestimável na construção dessa nação e ainda podem contribuir muito com o Brasil e com o Ceará. Mantê-los no mercado de trabalho e com uma vida ativa e produtiva, fará de nossa sociedade um lugar melhor e produzirá um estado e um país justo, prospero e com menos desigualdade.
Diante do exposto, solicito aos meus nobres pares a apreciação e aprovação do presente projeto.
ANDERSON PALACIO
DEPUTADO