PROJETO DE LEI N.º 181 /18

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E CONSELHEIROS TUTELARES NAS UNIDADES INTEGRANTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art 1º. Em todas as unidades integrantes das forças de segurança pública e defesa social, Polícia Civil do Estado do Ceará e Policia Militar do Estado do Ceará, será assegurado o tratamento prioritário a Conselheiros Tutelares, no exercício da sua função e a crianças e adolescentes vítimas de violência.

Parágrafo único. A prioridade estipulada no caput deste artigo estende-se ao atendimento nos Institutos Médicos Legais – IML’s localizados no Estado do Ceará.

Art 2º. Sempre que possível as crianças e adolescentes vítimas de violência deverão aguardar o atendimento nas unidades integrantes da Polícia Civil em local reservado.

Parágrafo único. A autoridade policial responsável deverá esforçar-se para evitar qualquer tipo de atentado à dignidade, imagem, ou identidade da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.

Art 3º. A prioridade estipulada nesta Lei, quando relacionada a pronto atendimento em delegacias de polícia, será assegurada em municípios que não possuam delegacia especializada no atendimento a crianças a adolescente vítima de violência.

Art 4º. Toda unidade integrante da polícia civil deverá afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente como o telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado do Ceará.

Art 5º. O servidor que descumprir esta Lei estará sujeito ás penalidades previstas no Estatuto da Polícia Civil do Ceará.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ANDERSON PALACIO

DEPUTADO

 

Justificativa

Apoiando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu Art. 100º, que trata das Medidas de Proteção Especifica, o desígnio deste projeto de Lei é aprimorar a proteção às crianças e aos adolescentes, no atendimento das delegacias da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Instituto Médico Legal – IML.

Garantir um atendimento prioritário, célere e eficaz as crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência e aos conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, diminuirá exponencialmente os possíveis e prováveis traumas e riscos á integridade física e emocional destes cidadãos.

Desta forma, acreditamos que podermos atender melhor nossas crianças e adolescentes vítimas de violências, bem como dar melhores condições, do ponto de vista burocrático, aos agentes públicos atuantes nesses espaços, especificamente os conselheiros tutelares, delegados e policiais civis.

Posto isso, considerando como de fundamental importância este projeto, solicito aos meus nobres pares a sua apreciação e aprovação.

ANDERSON PALACIO

DEPUTADO