PROJETO DE LEI N.º 148/18
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar o Programa Morar Bem.
Paragrafo único: O Programa Morar Bem é destinado a construção de casas populares para famílias de baixa renda em situação de alta vunerabilidade social conforme critérios do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Art. 2º- Os recursos oriundos do presente programa poderão ser oriundos do FECOP - Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
DR. SANTANA
DEPUTADO
Justificativa
A crise econômica e financeira em que o Brasil se encontra elevou o número de desempregados no Brasil, já sendo quase 13 milhões de trabalhadores, mas ainda um outro tanto de subempregados chegando-se ao alarmante número de 27 milhões de famílias que vivem com parcos recursos. A grande maioria des pobres não tem moradia propria e pagam aluguel com enorme sacrificio. Frequentemente sofrem privações para pagar o aluguel, já outros vão sendo expulsos para as periferias das grandes cidades em busca do aluguel menos caro, não raramente improvisão abrigos precarios feitos de um misto de barro, restos de lata e lona ou outras componentes que improvisão em suas construções. Jamais sairão da escravidão do aluguel sem o apoio solidario do ESTADO.
A responsabilidade de solucionar essa situação é do ESTADO BRASILEIRO, cabe a ele em sua três esferas, prefeituras, governos estaduais e governo federal, executar politicas publicas permanentes de superação do deficit habitacional. Com este projeto queremos sensibilizar o Governo do Estado do Ceará para esse compromisso.
DR. SANTANA
DEPUTADO