PROJETO DE LEI N.º 143/18
“ RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CIDADE “CASA DA AVÓ”, EM HOMENAGEM A PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT’ANA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o município de Iguatu como a cidade “Casa da Vó”, em homenagem à Padroeira Nossa Senhora Sant’Ana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Por justa e merecedora homenagem de enaltecimento público e formal, apresento a presente proposição que homenageia a Nossa Senhora Sant’Ana padroeira do município de Iguatu conhecida carinhosamente como “vó”. Mãe de Maria e avó de Jesus Cristo, a padroeira sempre é celebrada pelos Iguatuenses com muita fé e devoção.
Ressaltamos a importância do referido projeto ao ser instituído esse reconhecimento de “Casa da avó” tendo em vista a grande representatividade de nossa senhora Sant’Ana em ser avó de Jesus Cristo.
Diante o exposto e pelas razões apresentas, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da referida proposição.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA