PROJETO DE LEI N.º 143/18

 

“  RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CIDADE “CASA DA AVÓ”, EM HOMENAGEM A PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT’ANA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecido o município de Iguatu como a cidade “Casa da Vó”, em homenagem à Padroeira Nossa Senhora Sant’Ana.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Por justa e merecedora homenagem de enaltecimento público e formal, apresento a presente proposição que homenageia a Nossa Senhora Sant’Ana padroeira do município de Iguatu conhecida carinhosamente como “vó”. Mãe de Maria e avó de Jesus Cristo, a padroeira sempre é celebrada pelos Iguatuenses com muita fé e devoção.

Ressaltamos a importância do referido projeto ao ser instituído esse reconhecimento de “Casa da avó” tendo em vista a grande representatividade de nossa senhora Sant’Ana em ser avó de Jesus Cristo.

Diante o exposto e pelas razões apresentas, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da referida proposição.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA