PROJETO DE LEI N.º 142/18

 

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE DESVIO DO CONTINGENTE POLICIAL DO ESTADO DO CEARÁ PARA EXERCER ATIVIDADES-MEIO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Fica destinado às unidades operacionais de policiamento a utilização no percentual de 90% (noventa por cento) do contingente efetivo policial para execução de atividades-fim, podendo dispor de no máximo 10% (dez por cento) do contingente para realização de atividades-meio.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O Brasil foi o país com o maior número de cidades entre as 50 mais violentas do mundo em 2016, segundo a lista divulgada pela ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, possuindo 19 municípios no ranking. Nesse contexto, a capital cearense ficou em 35ª entre as mais violentas do mundo, lamentável estatística.

A falta de policiamento nas ruas é uma das causas do crescente aumento da violência no Brasil. Não há número suficiente de policiais para oferecer segurança de qualidade à população. Entretanto, apesar da insuficiência de efetivos nas ruas, policiais são constantemente desviados de suas funções em detrimento de outras necessidades, ou seja, policiais deixam suas atividades essenciais, de policiamento externo, para desenvolver atividades não relacionadas diretamente com a função primordial cuja formação é especifica e treinamento direcionado para as condições de enfrentamento á nossa realidade na segurança publica.

Por um lado, é reconhecida a necessidade de realização das mais diversas atividades, entretanto há enorme desvio de função a respeito da quantidade de efetivo que desempenha essas funções, principalmente em função das queixas de policiamento insuficiente nas ruas do Estado.

Segundo pesquisas, inclusive em outros estados enfrentam a mesma problemática, como o Rio de Janeiro, essa situação é decorrente da desvalorização dos profissionais de segurança, os quais comumente são emprestados para outros órgãos.

Nesse contexto, é necessário que haja capacitação de grupamentos específicos para proteção de autoridades, o que evitaria os desfalques no efetivo da Polícia Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros.

Dessa forma, tendo em vista que o ideal é que cada servidor público atue em sua específica esfera de competência de sua carreira, o presente projeto de lei busca restringir  a cessão de policiais militares, bombeiros e policiais civis para outros órgãos do Estado, em meio à grave crise que o estado vive na segurança.

Além disso, o presente projeto tem o fito de limitar o efetivo policial afastado ou dedicado a atividades-meio, garantindo um percentual mínimo de desvio de função do contingente policial, o que certamente influenciará positivamente na segurança pública do Estado.

CARLOS MATOS

DEPUTADO