PROJETO DE LEI Nº 137/18

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INFORMAREM EM SEUS CARDÁPIOS SOBRE A PRESENÇA DE GLÚTEN E LACTOSE EM SUAS REFEIÇÕES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:


Art. 1º - Ficam os restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, e qualquer tipo de estabelecimento comercial que sirva refeições obrigados a informar em seus cardápios ou menus se a refeição contém glúten e/ou lactose.

Parágrafo Único - Os estabelecimentos também poderão criar cardápio auxiliar onde conste as informações sobre a presença de lactose e/ou glúten

Art. 2º - Caso a informação da refeição seja feita através de cartazes ou através de multimídia, a informação também deverá estar disponível.

Art. 3º - Fica o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, criado pela Lei Complementar 30, de 26 de julho de 2002, autorizado a fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Ao infrator desta Lei será aplicada multa diária de 50 (cinquenta) UFIRCE (Unidades Fiscal de Referência do Estado do Ceará).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Art. 5º - Os valores resultantes das multas referidas no artigo anterior serão depositados na conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, criado pela Lei Complementar 46, de 15 de julho de 2004.

Art. 6º - Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade permitir que as pessoas com intolerância à lactoce e ao glúten verifiquem nos cardápios os alimentos que possam consumir, impedindo a ocorrência de problemas para a saúde.

A proposta tem amparo no art. 6º do próprio Código de Defesa do Consumidor, que enumera, entre os direitos básicos do consumidor, o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados.

Nesse sentido, solicitamos o necessário apoio para a aprovação da matéria.


CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO