PROJETO DE LEI N.º 132/18
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA – FEMAC, COM SEDE NA CIDADE DE UBAJARA/CE. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-FEMAC, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ubajara, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALBUQERQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Federação das Associações Comunitárias do Município de Ubajara, também designada pela FEMAC, foi constituída em 21 de maio de 1996, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Ubajara, Estado do Ceará e foro em Ubajara-Ceará, que tem com finalidade congregar as diversas Associações de Produtores; Associação de Moradores; Associação Comunitárias; Associações de Desenvolvimento Comunitários; Sociedades Comunitárias; União de Moradores; Cooperativas; Clubes de Serviços; ONGs; entidades e grupos organizados que visam lutar em prol da organização popular, com natureza jurídica, tanto da zona urbana como da zona rural.
A Federação das Associações Comunitárias do Município de Ubajara estabelecerá vínculos de solidariedade e amizade com entidades afins, ou seja: Sindicatos de Trabalhadores Rurais; ONGs e demais organizações populações.
O campo de trabalho da Federação das Associações Comunitárias do Município de Ubajara inclui o planejamento, a organização, o controle, o assessoramento administrativo, o acompanhamento através de visitas, o fomento e a execução de ações e atividades, especialmente na área de logística das entidades filiadas no Quadro Social.
Pelos motivos expostos, solicitamos aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Título de Utilidade Pública a FEMAC – Federação das Associações Comunitárias do Movimento de Ubajara/CE.
JOSÉ ALBUQERQUE
DEPUTADO