PROJETO DE LEI N.º 123/18

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MULUNGU – BARRA DO LEÃO – SERROTE - CARIDADE – SÃO DOMINGOS – ÁGUA BOA - PARAMOTI.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estadualizada a estrada municipal que compreende o trecho entre Mulungu – Barra do Leão – Serrote - Caridade – São Domingos – Água Boa - Paramoti, sendo o percurso total de 57,89 km.

Parágrafo único: O artigo 1º deverá ser autorizado pelo Poder Executivo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O trecho que se roga no pleito, que liga Mulungu, Caridade e Paramoti, irá proporcionar desenvolvimento e grandes benfeitorias aos três municípios mencionados, além de atender a uma antiga demanda da população e também reduzir a distância de Mulungu à BR-020.

Além disso, essas benfeitorias também resultariam em grande estímulo ao comércio local, desenvolvimento das comunidades da região, bem como no auxílio do escoamento da produção agrícola.

Diante do exposto, justifica-se a presente propositura dada a inegável importância da mesma para a população daqueles municípios.

JOÃO JAIME

DEPUTADO