PROJETO DE LEI N.º 121/18

 

DENOMINA “MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA”, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA NA AVENIDA DAS DUNAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º - Fica denominada “Maria Zenóbia Rodrigues Braga” a Escola de ensino médio no Município de Caucaia na Avenida das Dunas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

Maria Zenóbia Rodrigues Braga, nasceu no dia 01 de Março de 1964 em São Gonçalo do Amarante. Mudou-se para Caucaia com 11 anos de idade, onde estudou seu primeiro ano nesta cidade no grupo Branco Carneiro de Mendonça. Logo após concluiu a 8ª série no Colégio Luzardo Viana. Concluiu o 2º grau do ensino médio no colégio Gregório Mendes, e passou no Vestibular no curso de pedagogia na Universidade Federal do Ceará.

Após concluir o ensino superior, foi chamada pelo diretor da Fundação São Judas Tadeu Murilo Amaral para ocupar o cargo de Diretora da Escolinha do Mestre Antônio, onde regularizou toda a Escola e deu-lhe seu devido destaque no Município.
Após aproximadamente três anos, foi convocada pela Prefeita Iara Guerra para assumir a direção da Escola Flávio Portela Marcilio, principal escola da região, onde foi também responsável por toda sua regularização perante a Secretaria de educação do Estado.
Na gestão do então Prefeito José do Carmo Marino, foi convocada para entregar o cargo de vice diretora do Centro de Apoio Integrado das Crianças (CAIC), que foi implantado no governo do presidente Fernando Collor, projeto este, que na época titulou-se “Menina de Ouro da Educação”, inicialmente idealizado como solução da Educação no Brasil pelo Governador Leonel Brizola.

Após três anos de trabalho no CAIC, voltou a trabalhar na Secretaria de Educação, compondo o grupo pedagógico responsável pelo planejamento e execução da educação do todo o Município de Caucaia.

Visto isso, temos a Dona Maria Zenóbia Rodrigues Braga como figura de grande importância e relevância para a população Caucaiense, fazendo-se merecedora do título objeto desta lei.

AGENOR NETO

DEPUTADO