PROJETO DE LEI N.º 120/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia Estadual do Psicólogo, no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo Único - O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado anualmente no dia 27 de agosto.    

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL

 

JUSTIFICATIVA

No dia 27 de agosto é comemorado no Brasil o dia do Psicólogo. Essa data representa um marco na história da psicologia no Brasil, pois no ano de 1962 foi promulgada a Lei nº 4.119/62, regularizando a formação e profissão no país.

A psicologia é uma profissão comprometida com a excelência e a competência no desempenho profissional, para isso temos um dos cursos de graduação mais longos do país. Nossa profissão é pautada por um código de ética que tem como princípio os valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas, bem como, a responsabilidade social.

Entendo que a oficialização desse dia poderá ser útil para a sociedade cearense reconhecer e conhecer ainda mais o trabalho e as áreas de atuação, como também, contribuir para o desenvolvimento da psicologia como ciência e profissão, atribuindo valores ao Conselho Regional de Psicologia, onde estão presentes no Ceará 5.000 mil profissionais que representam a categoria em todo o estado.

O presente projeto visa, portanto, oficializar o dia do Psicólogo no Estado do Ceará, tendo como objetivo promover a valorização do psicólogo e do fazer da psicologia na promoção da saúde mental em seus diversos âmbitos de atuação na sociedade.

Assim, solicito o apoio de meus pares a fim de aprovar este Projeto de Lei.

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO ESTADUAL