PROJETO DE LEI N.º 118/18

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ETNIA CIGANA NO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o dia estadual da Etnia Cigana no Estado do Ceará, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio (dia nacional do cigano)

Art. 2º. O dia de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de maio de 2018

 

DEDÉ TEIXEIRA

DEPUTADO

 

Justificativa

Há a presença cigana no Brasil desde 1574, quando da vinda do cigano João Torres e de sua família. Vítimas de preconceitos e mitos os ciganos sempre foram esquecidos pelas políticas públicas. Este é o momento de reconhecer a influência de tal grupo na formação da nossa identidade cultural e dar aos ciganos o respeito e tratamento digno a que fazem jus, como todo cidadão.

A informação que no Estado do Ceará registra 36 municípios cearenses com grupos de ciganos calons.

No Ceará, os ciganos calons estão representados através da Associação de Preservação da Cultura Cigana do estado do Ceará- ASPRECCE, onde também realizará nos dias 24 e 25 de maio o I Encontro das Comunidades Ciganas do Estado do Ceará, no Cetrex/Caucaia, realizando o mapeamento, com extrema determinação e entusiasmo, promovendo a divulgação da trajetória e hábitos desse povo milenar.

A presente propositura, instituindo e incluindo no calendário oficial do Estado do Ceará o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado do Ceará, tem o objetivo de prestar justa homenagem a esse povo que faz parte da nossa cultura, da nossa história e que se espalha por todo o mundo.

No Brasil, comemora-se o Dia do Cigano em 24 de maio, porém, no Estado do Ceará, pretendemos estabelecer a mesma data, que também é o dia de Santa Sara Kali, sua padroeira.

 

DEDÉ TEIXEIRA

DEPUTADO