PROJETO DE LEI N.º 116/18
“ DENOMINA DE ANTONIO MANOEL LOPES NETO A CE-156: ENTRONCAMENTO COM A BR-020/CE-354 (A) - ENTRONCAMENTO COM A CE-354 (B) (ITAPEBUSSU/MARANGUAPE) NOS DISTRITOS DE ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO NO MUNICÍPIO DE MARAGUAPE E O DISTRITO GADO DOS FERROS ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, ENTRONCAMENTO COM A CE-065. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Fica denominado de ANTONIO MANOEL LOPES NETO a CE-156: entroncamento com a BR-020/CE-354 (A) – entroncamento com a CE-354 (B) (ITAPEBUSSU/MARANGUAPE) nos distritos de ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO município de Maranguape e ao de GADO DOS FERROS até o município de Palmácia, entroncamento com a CE-065.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de maio de 2018.
GEORGE VALENTIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Filho do município de Maranguape, Antônio Manoel Lopes Neto nasceu no dia 1° de fevereiro de 1931. Viveu sempre em sua terra natal, da infância à terceira idade quando veio a falecer em janeiro de 2018, aos 86 anos. Aposentado como servidor estadual pela antiga Coelce, órgão no qual trabalhou por várias décadas, Antônio Manoel foi um homem simples, de hábitos e mentalidade interiorana, que prezava pela integridade e honestidade.
Casado com D. Maria Helena de Vasconcelos Lopes, criou seus seis filhos preservando o legado dos valores familiares, honestidade e retidão. Exemplo de bom pai, que acolhia filhos e netos com amor e bondade; exemplo de cidadão e homem de bem, que prezava a palavra e retidão nos negócios e na vida. Com essas características e exemplos, deixou os filhos muito bem encaminhados na vida, como homens e mulheres de bem, de família e valores sólidos.
Antônio Manoel Lopes Neto foi exemplo para os familiares e cidadãos maranguapenses pela vida digna e honrada que levou.
.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de maio de 2018.
GEORGE VALENTIM
DEPUTADO