PROJETO DE LEI N.º 109/18

 

 “ RECONHECE O ESCOTISMO COMO MÉTODO COMPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO CONSAGRADO NO ESTADO DO CEARÁ, E SUA PRÁTICA REALIZADA POR ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS SEGUNDO AS LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Reconhece o Escotismo como método complementar de educação consagrado, e de relevante utilidade pública no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O escotismo será praticado por entidades legalmente constituídas conforme as normas, resoluções, princípios, organizações e regras da União dos Escoteiros do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Movimento Escoteiro foi fundado por Robert Stephenson Smyth Baden-Powell (B-P) em 1907 e caracteriza-se por ser um Movimento mundial, educacional, voluntariado, apartidário e sem fins lucrativos. Tem como proposta o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza o caráter, a honra, baseado na Lei e Promessa Escoteira e, através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, fazendo com que crianças, adolescentes e jovens assumam o seu próprio desenvolvimento, tornando-se um exemplo de fraternidade, altruísmo, responsabilidade, lealdade, respeito e disciplina.

Como estamos falando de um movimento educativo, que tem como propósito contribuir com a formação integral das crianças, adolescentes e jovens, entendemos que o processo de desenvolvimento pessoal deve considerar o ser humano em sua totalidade, ou seja, o desenvolvimento em seis áreas: físico, intelectual, social, afetivo, espiritual e do caráter. Com isso, as atividades escoteiras oferecem experiências educativas que auxiliam no desenvolvimento dessas áreas, através de um sistema de progressão e avaliações, com diversos indicadores de desenvolvimento pessoal, e que ajudam o adulto voluntário no escotismo a compreenderem e a acompanhar como a progressão de cada um está acontecendo.

O Movimento Escoteiro, com facilidade trabalha os temas transversais da educação na prática: a ética, através do desenvolvimento do caráter, o compromisso com o próximo; o meio ambiente, através de atividades ao ar livre e a consciência ecológica; a pluralidade cultural, através do desenvolvimento de atividades e interação entre os grupos escoteiros de diversas cidades, conhecendo e trocando experiências, sendo o movimento de crianças, adolescentes e jovens mais importante em todo o mundo; a saúde, através do desenvolvimento físico, intelectual, social e afetivo; a orientação sexual, respeitando e compreendendo o ser humano em seu desenvolvimento integral, auxiliando em todo o processo de autoconhecimento.

Não resta dúvida sobre a relevância social do movimento em questão. Reconhecer seu mérito como ação educacional complementar significa dar-lhe o merecido destaque e consolidar uma importante via de formação das crianças, adolescentes e jovens para a cidadania no Estado do Ceará e no País, através de uma cultura da paz, do exercício da cidadania e do respeito às diversidades.

Estou convencido de que os ilustres Pares haverão de reconhecer a importância desta iniciativa, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO