PROJETO DE LEI N.º 106/18

 

INSTITUI A CAMPANHA “MAIO LARANJA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, a Campanha “Maio Laranja”, destinada à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, poderão ser promovidos seminários, palestras e fóruns de debates com o objetivo de levar ao conhecimento da população em geral informações sobre os aspectos, os sinais de identificação e as consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário, 7 de maio de 2018.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa instituir a Campanha “Maio Laranja” destinada à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Ceará.

Como ações de sensibilização para o tema “Maio Laranja”, proponho a realização de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede estadual de ensino, exibição de filmes, debates nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.

A criação de uma campanha de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é de suma importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e convivem com as sequelas muitas vezes adquiridas por estas crianças e adolescentes.

Segundo o balanço de 2015 emitido pelo DISQUE 100, que está vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, das violações cometidas contra crianças e adolescentes, 21,90% consistem em violência sexual.

Crianças e adolescentes que sofrem este tipo de violência terão, consequentemente, como sintomas a violência psicológica e física, que correspondem a 47,76% e 42,66% das violações, respectivamente, segundo o referido balanço.

Considerando os dados alarmantes auferidos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, urge que o Poder Público Estadual não se furte em promover, durante o “Maio Laranja”, atividades com o fim de conscientizar, prevenir e orientar a população e os servidores estaduais.

Portanto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL