PROJETO DE LEI Nº 105 / 2018

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS INDÍGENAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – É considerado integrante do calendário oficial do Estado do Ceará os JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Fortaleza 07 de maio de 2018.

 

 

JUSTIFICATIVA

Historicamente o Estado do Ceará tem origem fortemente vinculada aos povos indígenas. O próprio nome do Estado provém de "ciará" ou "siará", que significa "canto da jandaia", que na linguagem em tupi é um tipo de papagaio. De acordo com dados  do SISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO  Á SAUDE INDÍGENA- SIASI, da Secretaria Especial de Saúde Indígena- SEJAI / MS, a população indígena estimada no Ceará é de aproximadamente 33.048 indígenas pertencentes a 14 povos indígenas presentes em 20 municípios cearenses, a saber:

 

Povo

Município

ANACÈ

CAUCAIA

JENIPAPO KANINDÉ

AQUIRAZ

KANINDÉ

ARATUBA

PITAGUARY

MARACANAÚ

PITAGUARY

PACATUBA

POTIGUARA

CRATEÚS

POTIGUARA

MONSENHOR TABOSA

TABAJARA

MONSENHOR TABOSA

GAVIÃO

MONSENHOR TABOSA

POTIGUARA

NOVO ORIENTE

POTIGUARA

TAMBORIL

TREMEMBÉ

ITAREMA

TABAJARA

CRATEÚS

TABAJARA

QUITERIANOPOLIS

TABAJARA- KALABAÇA

PORANGA

TAPEBA

CAUCAIA

KANINDÉ

CAUCAIA

Os povos indígenas existentes no Ceará têm sido gradativamente incorporados em políticas sociais específicas como saúde e educação, atuando inclusive como professores ou agentes de saúde, o que tem permitido a formação de novas lideranças e a capacitação indígena de forma democrática e participativa. Isso mostra o legítimo interesse do estado em estimular a inserção das comunidades. Como por exemplo:

A realização da 1ª. Conferência Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade ético - racial, ainda em 2005, no Centro de Treinamento em Extensão Rural – CETREX, município de Caucaia – CE, para debater e elaborar proposições nas temáticas: saúde, educação, desenvolvimento rural e urbano, violência, segurança pública, cultura e religião e geração de emprego e renda.

Em 2007, foi lançado, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, responsável pela execução de ações de governo em prol dos povos indígena como: criar um curso superior de educação indígena, nas universidades estaduais, apoiar a formação de organizações de economia solidária como cooperativas tradicionais e sociais e associações de produção, redirecionar o processo de territorialização das áreas e micro-áreas de abrangência, identificando as comunidades indígenas, Estabelecer diretrizes curriculares para o ensino da história e cultura.

O Governo do Estado vem apoiando esses povos por meio da criação e funcionamento de 38 escolas indígenas, para tanto contratou mais de 600 professores indígenas.

Diante do exposto, decorre o sentimento que seja incluso no calendário oficial do Estado a realização dos JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS como forma de consolidação das políticas públicas estaduais para a promoção do desenvolvimento social das comunidades indígenas, valorização de sua cultura, do artesanato e folclore, da qualificação e capacitação profissional de índios.

Diante isso, o Deputado requerente solicitia apoio aos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

ELMANO FREITAS

DEPUTADO