PROJETO DE LEI N.º 104/18

 

INSTITUI NORMAS PARA COLOCAÇÃO DO NOME DO PARLAMENTAR QUE DESIGNAR RECURSO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA, NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS NO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art.1º – Por força desta lei, nas placas alusivas a construção e a inauguração de obras públicas constará o nome do parlamentar estadual que designar recursos no âmbito do Programa de Cooperação Federativa, no estado do Ceará.

Parágrafo Único – O nome do parlamentar constará, obrigatoriamente, nas placas para se constituir em homenagem aquele que, com denodo, contribuiu para a construção da obra e, consequentemente, para o engrandecimento do Ceará.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

            Ao cumprimenta-los cordialmente apresento a propositura supracitada no sentido de valorizar aqueles parlamentares que, costumeiramente, designam recursos do Programa de Cooperação Federativa para os municípios cearenses. Torna-se justo, e necessário, que a população do município que estiver recebendo o recurso, advindo do PCF, ou de quaisquer outras fontes estaduais, seja devidamente informada sobre o nome do parlamentar que destinou o recurso.

            Essa medida, além de cooperar com a transparência do processo, também evitará o “apadrinhamento” indevido de obras por aqueles que não deram a sua devida contribuição concernente à conquista do benefício para a população que recebeu o benefício.

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

ELY AGUIAR

DEPUTADO