PROJETO DE LEI N.º 102/18
“ CRIA O "PROJETO ESCOLA CIDADÃ" NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Projeto Escola Cidadã nas Escolas Públicas Estaduais, com o objetivo de implantar a prática do escotismo no ambiente escolar, enquanto ferramenta facilitadora no processo de ensino e aprendizagem para a formação integral do aluno.
Art. 2º - O projeto será realizado em parceria entre a Secretaria da Educação do Ceará e a União dos Escoteiros do Brasil – Região do Ceará.
Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, os grupos escoteiros poderão utilizar os espaços físicos das escolas nos finais de semana e nos dias em que não haja atividades escolares regulares.
Art. 4º - O Projeto Escola Cidadã nas Escolas Públicas Estaduais terá a participação voluntária dos alunos.
Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil é um desafio. Já se passaram mais de 27 anos da criação do ECA e, mesmo com incontáveis avanços, desafios básicos ainda não foram superados. A aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente é um sonho comum para as organizações sociais que atuam no Brasil. Nota-se, pelos contextos até então apresentados, que além de fatores de conjuntura de investimento nas políticas públicas de educação; do sistema metodológico utilizado nos processos de educação formal; das situações de drogadição, abusos e violência doméstica que culminam na vitimização das crianças e adolescentes, outro fator pouco valorizado nas políticas públicas é o adequado aproveitamento dos tempos livres de crianças e adolescentes, por meio de atividades de educação não formal. A conjunção de fatores como violência doméstica, desestruturação familiar, baixa atratividade do sistema de ensino formal e ausência de oportunidades para o emprego do tempo livre de forma socialmente construtiva, geram um ambiente propício a vitimização de nossas crianças e adolescentes e não contribuem para a garantia de alguns direitos básicos à liberdade previstos no ECA, dentre eles:
Liberdade de opinar e expressar-se em um ambiente disposto a escutá-lo e orientá-lo;
Brincar, praticar esportes e divertir-se, em espaços de convivência orientada;
Participação na vida comunitária, com a instrução de adultos que possam orientá-los sobre os impactos sociais e ambientais que podem gerar em suas comunidades;
Atendimento socioeducativo em meio aberto, que não pode ser confundido ou reduzido as ações com as crianças e adolescentes em conflito com a lei, mas sim como uma modalidade de atuação que, conforme apresenta a Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS), se configura estrategicamente como espaço da sociedade civil contribuir para a formação integral da criança e do adolescente.
Acesso à cultura, a ciência e tecnologia, ao esporte e a interesses profissionais em formação, não somente pelos caminhos formais de ensino, mas conforme seus interesses, respeitando seu processo natural de desenvolvimento, suas habilidades e aptidões.
Nesta busca por uma educação integral do homem, uma evolução do sentido grego da PAIDEA, é enriquecedor à escola a construção de projetos que possam tornar concreta a abstração das diretrizes da educação, bem como parceiros que possam ajudar com seus meios e costumes a contaminar saudavelmente a escola.
Assim o escotismo mostra-se, por todo o seu histórico, um parceiro que pode oferecer ao convívio escolar um conjunto de experiências, princípios e valores que favoreçam a construção da autonomia dos alunos e sua ressignificação como sujeitos ativos, bem como tornar as escolas espaços que ofertem mais vivências capazes de envolver emocionalmente os alunos, acerca da força e do valor das competências emocionais.
Diante do exposto o Projeto Escola Cidadã nas Escolas Públicas Estaduais visa criar uma parceria entre a Secretaria da Educação do Ceará e a União dos Escoteiros do Brasil – Região do Ceará. O projeto prevê a implantação gradativa de grupos escoteiros nas escolas públicas estaduais, e a criação de pelo menos um grupo escoteiro por município.
Para o desenvolvimento de suas atividades, os grupos escoteiros poderão utilizar os espaços físicos das escolas nos finais de semana e nos dias em que não haja atividades escolares regulares, ou seja, na expansão de carga horária extracurricular.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO